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O sistema tributário brasileiro é uma malha complexa, composta por dezenas de impostos e regras de âmbito municipal, estadual e federal. Para o comércio varejista, essa carga é um pouco mais pesada e complexa, pois recai sobre ele boa parte do recolhimento do ICMS devido no país.

Por ser de caráter estadual, o imposto tem regras de recolhimento bastante complexas e diferenças de alíquota em cada unidade da federação. Até 2018, lojas físicas e virtuais tinham regras bastante parecidas, mas isso mudou significativamente em 2019 e afetou positivamente o comércio eletrônico.

É essencial para todas as empresas acompanhar as mudanças na legislação fiscal e como elas afetam os negócios. Pensando nisso, preparamos um artigo com os principais aspectos relacionados ao ICMS e às vendas no varejo. Confira!

O que é o ICMS?

Seu nome completo é Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Incide sobre toda a venda de bens e mercadorias nacionais ou importadas, bem como sobre a comercialização de alguns serviços, como os de telecomunicação, importação de mercadorias e transporte entre municípios e estados.

Todo item, ao ser transferido de localidade, deve ter uma nota fiscal emitida para registrar a propriedade. Quando esse bem passa de um dono a outro — em função da venda — é necessário emitir uma nota ao novo proprietário e então é criado o fato gerador do ICMS.

O empresário arca com o ICMS ao adquirir os insumos para produção ou a mercadoria para revenda. Paga por ele novamente ao transacionar o produto, porém, de acordo com os locais onde compra e vende, consegue fazer lançamentos a débito e crédito, recolhendo somente o saldo das operações no período mensal de apuração do imposto.

Quem está isento do ICMS?

Alguns produtos e serviços recebem a isenção do ICMS. Nesses casos, a intenção da União é incentivar o crescimento do mercado interno, da cultura e de alguns setores que precisam de apoio social e tecnológico. Por isso, os seguintes itens estão desobrigados do recolhimento:

  • livros, jornais e revistas;
  • energia elétrica;
  • remessas ao exterior;
  • petróleo e combustíveis;
  • insumos agrícolas;
  • transações em ouro;
  • veículos destinados a portadores de necessidades especiais.

Como o mercado online interfere no ICMS?

Uma particularidade interessante do ICMS é sua incidência também sobre a venda de alguns serviços. Com o aumento das transações pela internet e a compra de serviços de assinatura e streaming — filmes, músicas, etc — foi gerada uma lacuna no sistema de arrecadação, pois o governo ainda não sabe como tributar esses serviços.

Portanto, é de se esperar que muitas mudanças em relação ao recolhimento do ICMS ainda venham acontecer. Cabe ao empresário então a esperança de que essas venham para reduzir o peso fiscal e a complexidade desse imposto.

A que é destinado o tributo?

O ICMS é um imposto de competência estadual, ou seja, parte dele fica no estado de origem e parte no estado de destino da mercadoria. Cada unidade tem uma alíquota e regras de isenção diferentes e o percentual da tributação varia entre 7% e 18%.

O ICMS é responsável por mais de 20% da arrecadação tributária nacional e é grande parte da receita dos estados. Em tese, o dinheiro arrecadado com esse tributo é revertido em benfeitorias para a educação, saúde e segurança pública.

De acordo com informações do Estado de São Paulo, cerca de 25% da arrecadação é repassada semanalmente para os municípios e parte da receita também é utilizada para o desenvolvimento dos setores automobilísticos e de energia renovável.

Assim como esse estado, outras unidades destinam os recursos do ICMS de acordo com os setores locais que precisam de maior apoio e expansão.

Como funciona o recolhimento do ICMS?

A incidência varia conforme o estado de origem e de destino. Portanto, se a sede do e-commerce está em São Paulo e a mercadoria será despachada para o Pará, a alíquota será de 7%. Agora, se a mesma mercadoria for enviada para o Paraná, o valor muda para 12%.

Além disso, é preciso ficar atento se o produto tem alguma isenção dentro do mercado de destino, já que a legislação também varia conforme cada estado.

De maneira conceitual, podemos dizer que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é apenas um e seu fato gerador é a circulação da mercadoria pós-venda. Porém, na prática, existe um desdobramento em três formas de recolhimento distintas:

  • ICMS de operações próprias — débitos e créditos do imposto, conforme a compra e venda de insumos e mercadorias;
  • ICMS do diferencial de alíquota — recolhido nas vendas interestaduais;
  • ICMS de substituição tributária — sistema de recolhimento em que a empresa é responsável pelo ICMS devido pelo cliente.

Quais são os impactos do ICMS na operação?

Como mencionamos, o comércio varejista é fortemente impactado pela legislação e particularidades do ICMS. Separamos alguns pontos que mais interferem nas operações, conforme o mercado de atuação do lojista. Confira!

Nos comércios físicos

Grande parte das vendas em lojas físicas está concentrada dentro do próprio estado, por isso, a alíquota é fixa. Ainda sim, o empresário precisa ficar atento às particularidades do regime de substituição tributária e a possíveis erros nos débitos e créditos de alíquota.

No varejo online

Os e-commerces sofriam bastante com o ICMS até 2018. Isso porque era dado ao varejista online apenas duas escolhas: ou restringia o alcance das vendas, para dentro do seu estado ou faturava para todo o Brasil e teria que lidar com os diferenciais de alíquotas e regras de 26 distritos.

E como a competitividade com os grandes players exige que essas empresas vendam em todo o território, era comum os erros no recolhimento das alíquotas, tanto para maior quanto para menor. O problema gerava custos desnecessários e penalizações da Receita Federal.

Desde 2019, uma alteração na Emenda Constitucional 87/2015 fez com que os e-commerces ficassem livres dos cálculos de diferencial de alíquota. Atualmente, o ICMS é atribuído integralmente para o local de destino da mercadoria, o que reduz bastante a burocracia para o setor.

Em vendas integradas

Os varejistas que operam nas duas modalidades — física e online — tiveram uma boa redução na complexidade das apurações fiscais, mas, mesmo assim, devem ficar atentos ao correto recolhimento do imposto.

Por serem negócios mais complexos, essas empresas precisam de um suporte externo para lidarem com os desdobramentos dos dois sistemas de arrecadação.

O ICMS é um imposto fundamental para a receita e operação dos estados, porém, oneroso e complexo para as empresas. Embora não tenham ocorrido grandes mudanças para os comércios físicos, as lojas online sofrerão um pouco menos com a burocracia, o que é bom para o crescimento do setor e para os varejistas que operam nos dois modelos.

De qualquer forma, continua sendo essencial estudar corretamente a legislação e as particularidades do ICMS de cada estado para evitar problemas com o Fisco. Por isso, finalizamos destacando a importância de contar com uma contabilidade e consultorias tributárias competentes para não colocar o negócio em risco.

Tray Corp

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