O marketplace é um modelo de negócio bastante utilizado no Brasil. Grandes empresas do varejo disponibilizam um espaço em seus sites para pequenos empreendedores divulgarem os seus produtos. Para estes, essa pode ser a chance de tornar os seus produtos e serviços conhecidos por milhões de pessoas em todo o país.
Com relação aos aspectos tributários, o responsável pelas vendas deve ter em mente o seguinte: é ele quem deve assumir esta parte integralmente, emitindo as notas fiscais corretas e recolhendo todos os impostos envolvidos. Sabemos o quão complexa é a legislação brasileira. Por isso, preparamos este conteúdo, que ajudará você a esclarecer as principais dúvidas acerca da tributação em marketplaces.
Quer evitar equívocos no recolhimento de impostos do seu negócio? Então, continue a leitura até o final!
Marketplaces no Brasil
Segundo estudo da eBit | Nielsen, de 2011 a 2015, o faturamento anual do setor de e-commerces foi de R$ 41 bilhões, sendo maior do que no período anterior — entre 2006 e 2010 —, que foi de 10 bilhões. Já no período entre 2016 e 2019, o faturamento dos e-commerces saltou para R$ 53 bilhões.
Também é importante salientar, de acordo com o estudo, que os consumidores têm preferência por itens não duráveis, com destaque para moda e acessórios, seguidos por eletrodomésticos, casa e decoração.
Tributação em marketplace
Acompanhe, nos subtópicos a seguir, as informações acerca dos impostos com que um usuário de marketplace deve arcar para evitar problemas junto aos órgãos fiscalizadores do governo.
Faturamento anual
É fundamental saber o quanto o seu negócio fatura por ano, pois isso servirá de referência para o enquadramento tributário. Por exemplo, se o seu comércio fatura até R$ 3,6 milhões por ano, ele pode optar pelo Simples Nacional, em que os impostos são simplificados, uma vez que são condensados em uma única alíquota.
Agora, se os seus ganhos forem superiores, outros regimes tributários podem coincidir, com um maior grau de complexidade no recolhimento dos impostos. Dado o contexto, é muito importante estar atento aos números do seu negócio, para saber se o faturamento anual ultrapassa ou não o teto do regime tributário.
ICMS
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é o que merece mais atenção para quem vende em marketplace. De acordo com a legislação, se uma mercadoria for enviada de um estado a outro, a alíquota do imposto deve ser dividida entre ambos, com base no valor do imposto no estado de destino do produto.
ICMS substituição tributária
Existe, também, uma variação desse imposto conhecida por ICMS-ST, ou substituição tributária. Para entender melhor como funciona a alíquota, considere o seguinte exemplo: suponha que você venda peças automotivas em um marketplace. Se esse item não estiver na lista do ICMS-ST, você terá de pagar o imposto referente à venda dos seus produtos, onerando o capital de giro do seu negócio.
Mas, se esse tipo de mercadoria estiver na lista, não será você quem deve arcar com o imposto. Em vez de a cobrança ocorrer no ato da venda de uma peça automotiva, ela acontecerá no momento em que o produto sair da fábrica.
Quem passa a ter o ônus é a indústria, em vez do vendedor. Dado o exemplo, é válido destacar que essa lista é atualizada constantemente. Logo, dependendo dos produtos que você comercializa, o ICMS-ST pode ou não ser aplicado.
ISS
O ISS (Imposto sobre Serviços) é de competência municipal. Se o seu negócio vende cursos online em um marketplace, por exemplo, haverá a incidência do imposto, uma vez que cursos online são enquadrados como serviços, de acordo com a legislação tributária nacional.
Existe, porém, uma nuance que merece ser ressaltada. Se o mesmo curso online tiver acesso vitalício, download de arquivos e repasse de direitos autorais, a alíquota que incidirá não será o ISS, e sim o ICMS. Negligenciar esse detalhe pode fazer a diferença na quantidade de tributos a serem pagos.
Em outras palavras, de acordo com o entendimento dos órgãos fiscalizadores, o acesso perpétuo a um determinado conteúdo é um produto; já um conteúdo não vitalício é considerado um serviço. Ainda sobre o ISS, convém frisar que quem recebe o imposto é o município do prestador do serviço; ou seja, o dono do marketplace.
Além do ICMS, ICMS-ST e ISS, outros impostos podem ser incluídos nas operações de venda em um marketplace, como:
- PIS (Programa de Integração Social);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Sempre é válido lembrar que a incidência dos impostos dependerá do enquadramento tributário do seu negócio, não tendo relação com o ou os marketplaces por que você vende.
Notas fiscais que devem ser emitidas
Para quem atua em um marketplace, existem dois tipos de nota fiscal: a NF-e (Nota Fiscal eletrônica), utilizada em transações entre empresas, ou B2B, e a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica), que também envolve empresas, mas no tocante à prestação de serviços.
Todas as informações que foram apresentadas são primordiais na hora de você precificar de forma correta os produtos que ofertará no marketplace. Do contrário, o seu negócio venderá às escuras, sem um controle efetivo dos lucros. Embora os empreendimentos online tenham um custo mais baixo em relação às lojas físicas, é essencial estar atento a essas questões.
Uma das razões para isso é que você pode evitar problemas com o fisco. Se não houver um acompanhamento da parte tributária do negócio, desavisadamente, você pode incorrer em crimes fiscais, como a sonegação. Esse tipo de transtorno pode prejudicar completamente a credibilidade do seu marketplace no mercado.
A tributação de marketplace envolve uma série de impostos, a depender de fatores como o enquadramento tributário do negócio. É de grande importância estar atento ao faturamento da sua loja, no intuito de saber com que tipo de impostos terá de arcar. Assim, você não correrá o risco de pagar mais ou menos encargos, evitando problemas junto ao fisco, como multas, juros e outras penalidades.